Antes de falarmos sobre esta ação revisional, quais seus
objetivos e quem são os legitimados para ajuizá-la, urge ressaltar qual o
conceito de FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, atualmente
regulamentado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90, é uma espécie de poupança
compulsória de todos aqueles trabalhadores cuja relação jurídica é regida pelas
normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como os trabalhadores rurais,
temporários, avulsos, atletas profissionais e, por força da EC 72/2013, os
trabalhadores domésticos.
Por força de lei, o empregador deve depositar mensamente na
conta vinculada de cada empregado, a qual é gerida pela Caixa Econômica
Federal, o referente a 8% de sua remuneração. O empregado poderá fazer o saque
do valor depositado em caso de demissão sem justa causa, quando o empregador
deverá depositar mais uma multa de 40% sobre o saldo da conta, ou para
financiamento da casa própria, além de hipóteses como aposentadoria,
falecimento do trabalhador ou doença grave de seus dependentes.
Ademais, por se tratar de uma conta poupança, o valor
depositado na CEF deverá render juros de 3% ao ano e ser atualizado
monetariamente, todo mês, com base em um índice financeiro chamado Taxa de
Referência - TR.
Acontece que, até 1999 a TR cumpriu bem o seu papel, porém,
a partir desse ano ela deixou de repor as perdas geradas pela inflação e,
consequentemente, o dinheiro depositado na conta vinculada começou a perder seu
poder de compra. Em suma, desde 1999 o empregado é obrigado a ter 8% da sua
remuneração depositada em uma conta poupança que, ao contrário de todas as
outras que ele poderia escolher livremente depositar seu dinheiro, não
acompanha a taxa inflacionária.
Tanto é verdade que a TR não se presta mais a fazer correção
monetária, que o órgão máximo do judiciário, o STF, decidiu em março de 2013
que a utilização da TR para atualizar precatórios é inconstitucional,
entendimento emitido na ADI n 4357. Assim, por que a TR é inconstitucional para
atualizar precatórios, mas continua sendo usada para atualizar o dinheiro do
trabalhador??
Pois bem. São justamente esses expurgos inflacionários que
justificam o ajuizamento da Ação Revisional do FGTS em face da Caixa Econômica,
sendo legitimado para ingressar com a ação todo trabalhador, ativo, aposentado,
ou afastado por qualquer motivo, que tenha ou tinha saldo na conta vinculada no
período de 1999 até 2014.
Apenas para melhor ilustrar a perda do trabalhador:
·
Em 2000 a inflação foi de 5,27%, e o
governo aplicou 2,09% nas contas do FGTS.
·
Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e
aplicaram 2,83% nas contas.
·
Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as
contas receberam só 0,7%.
·
Desde setembro de 2012 a correção tem
sido de 0%.
Assim,
a titulo de exemplo se em Janeiro de 1999 um trabalhador tivesse um saldo de R$
1.000,00 na conta vinculada da CEF, com a correção pela TR (até então usada
pelo governo) hoje ele teria apenas R$ 1.340,47. Se o índice usado para a
atualização tivesse sido o INPC (como deveria) hoje o valor seria de R$
2.586,44, ou seja, UMA PERDA DE R$ 1.245,97.
Basta
apenas frisar, que, em razão de diferentes decisões nos juízos de primeiro grau
sobre a mesma matéria, o Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações revisionais até
então ajuizadas (não foi a extinção, apenas suspensão), para que a Corte
Superior resolva a controvérsia sobre o assunto, de modo a vincular as futuras
decisões pelos juízos inferiores.
Apesar
da suspensão até que o STJ exponha sua posição, o que impossibilita a atuação
dos advogados, nada obsta que as ações continuem a serem distribuídas, haja
vista o princípio constitucional de acesso à justiça, entretanto, o trabalhador
deve estar ciente que o caminho a ser percorrido será demorado, especialmente
porque em caso de decisão favorável o valor a ser devolvido pela CEF é de mais
de 200 bilhões de reais.
Assim,
o que é preciso para dar início a Ação de Revisão do FGTS? Você precisará
assinar uma Procuração e apresentar cópia dos seguintes documentos: a) Cédula
de Identidade; b) Comprovante de endereço; c) Carteira de Trabalho, onde conste
o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; d) Extratos do FGTS desde 1999 (basta
solicitar na Caixa Econômica Federal); e) Carta de concessão do benefício
(apenas para o caso dos aposentados).
Portanto,
procure um advogado especializado, a luta pode ser demorada, mas se a
justiça for feita a vitória do trabalhador será grande.
Autor: Stanley Costa
Autor: Stanley Costa
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